Gostaria de visitar uma pessoa presa e não conhece os procedimentos?
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Precisa saber como entregar materiais de higiene e de primeira necessidade para uma pessoa presa em Benfica e não sabe como fazer?
Quer saber se pode ser entregue alimentos, roupas e demais itens?
Para receber informações sobre os dias, horários e o que pode ser levado para a pessoa que acabou de chegar presa em Benfica (Rio de Janeiro-RJ), clique no botão abaixo.
Precisa localizar uma pessoa presa em Benfica ou em qualquer outra Unidade do sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro e não sabe como fazer?
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A pauta de Audiência de Custódia informa quando e onde ocorrerá a Audiência de Custódia da pessoa que foi presa em flagrante. Ocorre, geralmente, de 24 a 48 horas após a prisão em flagrante.
Você poderá consultar a pauta de Audiência de Custódia de todo o Estado do Rio de Janeiro.
Clique no botão abaixo e consulte se já foi designada a Audiência do(a) seu(sua) preso(a). ⤵
Na Audiência de Custódia, não se decide se a pessoa presa cometeu ou não o fato que motivou a prisão.
A Audiência de Custódia é um procedimento realizado logo após a prisão em flagrante, que tem como objetivo avaliar a legalidade do ato de prisão e a necessidade, ou não, de manter a prisão do(a) acusado(a), podendo ser deferida a Liberdade Provisória ou Relaxamento de Prisão, para que a pessoa responda ao processo em liberdade.
Esse é o primeiro momento em que o(a) preso(a) é apresentado(a) a um Juiz (Juiz das Garantias), normalmente 24 e 48 horas após a sua prisão. Depois da Audiência de Custódia, o processo é remetido para o Juiz da Causa (Juiz Natural), do Fórum mais próximo do local onde ocorreu o fato. Esse sim julgará o processo, após a instrução processual, onde se ouvem todos os envolvidos, inclusive as testemunhas de acusação e defesa, além do próprio acusado (Réu).
Na audiência, além da pessoa pesa, somente três figuras principais participam:
O Advogado de Defesa: Defende os interesses do preso, buscando garantir que seus direitos sejam respeitados, além de poder requerer ao Juiz o direito do acusado responder ao processo em liberdade (Liberdade provisória ou Relaxamento de Prisão).
O Promotor de Justiça: Representa o Estado, opinando sobre a necessidade da manutenção da prisão, sendo que é o Juiz que decide.
O Juiz da Custódia (Juiz das Garantias): Avalia se a prisão em flagrante foi realizada dentro dos limites da lei e decide se o(a) preso(a) responderá ao processo em liberdade ou não.
Os Policiais e demais testemunhas não são ouvidas nesse primeiro momento.
A defesa técnica tem papel relevante na audiência de custódia, pois pode apresentar informações, documentos e argumentos jurídicos relacionados à legalidade da prisão, às condições pessoais da pessoa presa e à eventual possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
A atuação da defesa deve observar as circunstâncias do caso concreto, sem garantia de resultado, cabendo ao juiz decidir sobre a manutenção ou não da prisão.
Após ouvir todas as partes e analisar as circunstâncias que envolvem a prisão em flagrante, o juiz decidirá de duas formas:
1️⃣ Liberdade: O(a) preso(a) será autorizado(a) a responder ao processo em liberdade, podendo, ainda, ter que cumprir algumas condições que serão impostas.
2️⃣ Conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva: A prisão será mantida, e o(a) preso(a) permanecerá detido(a) enquanto o processo judicial estiver apurando os fatos e julgando se ele(a) é culpado(a) ou inocente das acusações. Nesse caso, o(a) preso(a) será transferido(a) para outra Unidade Prisional adequada, geralmente em até 07 dias.
⚠ Em ambos os casos anteriores, após a realização da Audiência de Custódia, o processo será remetido para o Juiz da Causa (Juiz Natural), o qual atua no local em que o suposto crime ocorreu. Esse sim, será o Juiz que irá julgar se o(a) Réu(ré) cometeu ou não o crime pelo qual está sendo acusado(a)
Após a audiência de custódia, o procedimento seguirá para o juízo competente, responsável pela análise do processo em suas fases posteriores. A audiência de custódia não antecipa julgamento sobre culpa ou inocência, nem garante resultado específico no processo.
Importantes para as Visitas ao Seu Parente Detido!
Saber os dias e horários exatos de visitação e custódia na unidade prisional é fundamental para evitar contratempos e estar sempre preparado.
Em Benfica somente presos temporários e presos por débito alimentar é que recebem visita, desde que o visitante esteja devidamente cadastrado.
Dias e horários de visitação e custódia;
Regras atualizadas sobre o que pode ou não ser levado.
Dúvidas atrapalham suas visitas!
As regras sobre entrada de alimentos, roupas, materiais de higiene e outros itens podem variar conforme a unidade prisional e as normas administrativas vigentes.
Antes da visita, recomenda-se confirmar previamente, nos canais oficiais competentes, quais itens são permitidos, quais são proibidos e quais procedimentos devem ser observados.
Levar alimentos ou materiais que não são permitidos pode gerar constrangimentos e até atrasar sua visita, pois não irão entrar.
A entrada de objetos ou alimentos não autorizados pode impedir o recebimento do material e ocasionar atrasos ou restrições durante o procedimento de visitação.
Antes da visita, consulte a lista completa de itens permitidos na unidade prisional onde seu parente ou amigo está detido.
Informações sobre alimentos e materiais que pode entrar no presídio;
Regras atualizadas de visitação e condições do preso.
A visita a pessoa custodiada em unidade prisional depende do cumprimento das regras administrativas aplicáveis, que podem variar conforme a unidade, o vínculo com a pessoa presa e as normas vigentes.
Em geral, é necessário verificar previamente quem está autorizado a realizar a visita, quais documentos devem ser apresentados e qual o procedimento para solicitação ou regularização da carteira de visitante.
Recomenda-se consultar os canais oficiais da unidade prisional ou da Secretaria de Administração Penitenciária para confirmar as exigências atualizadas antes do deslocamento.
Visitar seu parente ou amigo detido exige atenção às regras importantes e complexas. Tenha acesso imediato às informações sobre:
Quem pode visitar o preso;
Documentos necessários para requerer a Carteira;
Passo a passo para solicitar a carteira de visitante.
Tudo de forma simples para que você possa visitar o seu parente ou amigo que está preso.
Encontrar Alguém no Sistema Prisional do RJ Pode Ser Desafiador – Nós Podemos Ajudar!
A localização de pessoa custodiada no sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro deve ser realizada por meio dos canais oficiais competentes, observadas as informações disponíveis e as regras administrativas aplicáveis.
A consulta pode exigir dados de identificação da pessoa custodiada, como nome completo e, quando possível, outras informações que auxiliem na localização.
Em caso de dúvida, recomenda-se consultar os canais oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária ou da unidade prisional responsável, para verificar o local de custódia e os procedimentos aplicáveis.
Parente ou amigo que está preso.
O escritório atua na área criminal, com atendimento jurídico prestado por profissionais habilitados e regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. A atuação é desenvolvida com observância das normas éticas da advocacia, do sigilo profissional e da análise individualizada de cada caso.
O atendimento busca oferecer orientação jurídica clara e técnica, considerando as circunstâncias específicas apresentadas pelo cliente. A condução dos trabalhos é pautada pela responsabilidade profissional, pela escuta atenta e pelo respeito às dificuldades enfrentadas pelas pessoas envolvidas em situações criminais.
Dr. Paulo Cesar Alves dos Santos (OAB/RJ nº 145.566), atua na área criminal e integra a equipe responsável pelo atendimento jurídico do escritório. Sua formação acadêmica inclui graduação em Direito e cursos de pós-graduação relacionados à prática jurídica.
O atendimento é realizado com observância das normas éticas da advocacia, do sigilo profissional e da análise individualizada de cada caso. A orientação jurídica considera as informações e documentos apresentados pelo cliente, sem promessa de resultado, sempre de acordo com os limites legais e profissionais aplicáveis.
Antes da contratação de serviços jurídicos, recomenda-se verificar a identificação profissional do advogado, incluindo nome completo, número de inscrição na OAB e dados do escritório.
Havendo proposta de honorários ou documentos para assinatura, é possível confirmar a autenticidade das informações por meio dos canais oficiais indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional correspondente.
Documentos eletrônicos, quando utilizados, devem permitir a identificação das partes, a verificação da assinatura e a conservação do conteúdo assinado.
O atendimento jurídico poderá ser realizado presencialmente ou por meio remoto, conforme a disponibilidade do escritório e a natureza da solicitação.
Quando realizado à distância, o atendimento poderá ocorrer por videoconferência, chamada telefônica ou outro meio eletrônico adequado, observadas a confidencialidade das informações e as normas éticas da advocacia.
Caso o atendimento presencial seja necessário ou preferido pelo cliente, poderá ser agendado no endereço físico do escritório.
Quando houver contratação à distância, o contrato de honorários, a procuração e demais documentos necessários poderão ser enviados por meio eletrônico.
A assinatura eletrônica poderá ser utilizada, desde que permita a identificação das partes, a verificação da autenticidade do documento e a conservação do conteúdo assinado.
O envio e a assinatura de documentos devem observar a legislação aplicável, as normas da OAB e a proteção das informações compartilhadas.
O escritório realiza atendimento jurídico na área criminal, com possibilidade de atendimento presencial ou remoto, conforme o caso.
O endereço físico do escritório é: Estrada do Guandu do Sena, nº 2255, em frente ao Complexo Penitenciário de Bangu/Gericinó, Rio de Janeiro/RJ.
O atendimento em outros locais ou por meio remoto dependerá da análise da solicitação, da disponibilidade profissional e da viabilidade jurídica do caso concreto.
A contratação à distância, quando cabível, poderá ocorrer após atendimento inicial, análise da solicitação e apresentação de proposta de honorários.
Havendo concordância, os documentos necessários poderão ser encaminhados para assinatura eletrônica, observadas as normas aplicáveis e a identificação das partes.
A prestação dos serviços jurídicos terá início conforme as condições pactuadas no contrato de honorários e demais documentos profissionais pertinentes.
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